Compreensão sobre algumas funcionalidades do SEI
1. Posso utilizar o SEI para processos internos da prefeitura?
Todos os setores podem utilizar o SEI para produzir, assinar e tramitar documentos internos, na estrutura administrativa municipal.
2. O que é ambiente oficial ou ambiente de produção?
É a plataforma do SEI Cidades que é a responsável pela validade administrativa, fiscal e legal do seu processo eletrônico. Por isso, é importante ter muita atenção ao criar o seu processo neste ambiente.
3. O SEI Cidades terá o Módulo de Peticionamento (protocolo externo)?
Sim. O Módulo de Peticionamento, também conhecido como protocolo externo, estará disponível para todas as instalações do SEI Cidades após o término do período de testes, que está em andamento. Alternativamente, o acompanhamento dos protocolos pode ser feito através do Módulo de Usuário Externo.
4. É possível alterar o cadastro das unidades, cadastro dos usuários e permissões de acesso no SEI Cidades?
Sim. Para cadastro de unidades e usuários, as solicitações devem ser encaminhadas para o e-mail sei.cidades@sp.gov.br ou acessar a operação assistida. No caso do permissionamento de usuários, o Administrador Local deve utilizar o Sistema de Permissões (SIP).
5. É possível restringir o envio de processos para unidades do mesmo município?
Não é possível restringir o envio de processos para uma determinada unidade do seu município ou para as unidades dos municípios da Região Administrativa à qual a sua cidade pertence. Portanto, ao enviar processos para a unidade, utilize os filtros de pesquisa com a sigla da sua cidade.
6. Qual a diferença entre os níveis de acesso público, restrito e sigiloso?
O processo com nível de acesso público pode ser acessado e seu conteúdo visualizado por qualquer usuário da prefeitura.
Já o processo com nível restrito pode ter seu andamento consultado pelos usuários da prefeitura, porém seu conteúdo só pode ser visualizado por usuários da unidade em que o processo foi criado e pelos usuários das unidades pelas quais o processo tramitou.
Por fim, o processo sigiloso somente pode ser acessado pelo usuário que o criou e pelos usuários que possuem credencial de acesso ao processo.
Para mais informações, acesse o Manual do usuário (pág. 40) e a Cartilha de orientação - Níveis de acesso no SEI Cidades.
7. Quais informações do documento justificam atribuir o nível de acesso restrito ou sigiloso?
O nível de acesso “Restrito” e “Sigiloso” deve ser aplicado:
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a) a documentos preparatórios;
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b) a documentos que contenham informações pessoais;
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c) nas hipóteses de sigilo previstas em legislação específica, como fiscal, bancária, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça, dentre outra.
Consulte a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), bem como a legislação específica.